O procurador eleitoral auxiliar Álvaro Manzano felicitou a decisão do TRE-TO, que novamente permite a veiculação no estado de notícias já amplamente divulgadas nacionalmente . “A decisão restabeleceu o estado democrático de direito ”, disse.
O mandado de segurança impetrado pela PRE/TO ressalta que o Estado Brasileiro erigiu como direito fundamental de todos não só a liberdade de expressão , mas também o acesso à informação , resguardando-se o sigilo da fonte . Também não é admitida qualquer forma de censura prévia , resguardado ao seu titular o direito a indenização por abuso desses princípios . Não significa que esses direitos sejam absolutos . Devem ser exercidos com responsabilidade , donde decorre a possibilidade de indenização em caso de abusos . Ao deferir a medida , aponta o mandado , a autoridade coatora jogou na lata do lixo tais princípios , buscando impedir que os cidadãos tocantinenses tenham acesso a informação sobre fatos objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ressalta que não são as pessoas que são objeto de investigação , mas sim fatos .
A liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa determinou que todos os meios de comunicação abstivessem-se da utilização , de forma direta , indireta ou publicação, dos dados relativos ao candidato Carlos Gaguim ou qualquer membro de sua equipe de governo , quanto aos fatos investigados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que envolva Maurício Manduca, obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial . Acaso tenha sido publicado, deveria ser cessado imediatamente , em via falada , escrita em papel ou internet , sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil .
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