O Tribunal Regional Federal, através de decisão publicada na
semana passada, acatou recurso dos advogados da CPT e anulou a decisão do juiz
federal de Marabá, que, condenou o casal de sem terra, Iranilde Teixeira e
Abraão Rocha, a um pena de 6 meses de detenção por estarem residindo na antiga Praça
do Mogno, localizada ao lado do prédio de Justiça Federal de Marabá. O juiz
substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos,
impondo ao casal o pagamento de dois salários mínimos. A informação é da Comissão
Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá.
Abraão, Iranilde e seus três filhos menores, foram
despejados pela Polícia Federal da Fazenda Tibiriçá no ano de 2005, onde
estavam acampados. Sem terem para onde irem foram abandonados, junto com outras
famílias, na Praça do Mogno, que pertencia ao Incra. Como nunca conseguiram um
lote de terra para morar, continuaram residindo no local e matricularam as
crianças na escoa, uma delas, portadora de necessidades especiais. Quatro anos
após, foram indiciados pela Polícia Federal, denunciados de Ministério Público
Federal e condenados pela Justiça Federal pelo crime de ocupação ilegal de
terra pública.
Os desembargadores do TRF, por unanimidade, entenderam que
não houve crime, pois o artigo 20 da Lei nº 4.947/66 é claro quanto à
configuração do crime de ocupação ilegal de terras públicas: “invadir com a
intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos municípios”. O TRF
entendeu que a família permaneceu em um terreno público por que foi colocada
ali por agentes públicos, não restando configurado a intenção de invadir.
O que mais chamou a atenção da CPT no caso foi o fato de que
na região sudeste existe alguns milhões de hectares de terras públicas ocupadas
ilegalmente por grandes fazendeiros. No processo de ocupação ilegal, muitos
fazendeiros cometeram um segundo crime ainda mais grave, a grilagem, ou seja, a
falsificação de um documento público. No entanto, a CPT não tem conhecimento se
algum fazendeiro já tenha sido condenado pela Justiça Federal de Marabá em
razão da ocupação ilegal de terras públicas e pelo crime de grilagem. Talvez, a
condenação da família sem terra, despejada na Praça do Mogno seja o primeiro
caso de condenação proferida pela justiça federal de Marabá.
Não seria mais humano, mais justo e mais coerente com o
papel desses órgãos de justiça, pedir a condenação do Incra por não assentar a
família do que simplesmente pedir a condenação daqueles que já são condenados
na vida pela pobreza, o abandono e o descaso?
De acordo com levantamento feito pela CPT, existem hoje, 18
processos de autoria do Incra, envolvendo 18 fazendas, tramitando na Justiça
Federal de Marabá, requerendo devolução
para o órgão fundiário de 108.401 hectares de terras públicas ilegalmente
ocupadas por fazendeiros e grileiros na região. Cerca de 1.800 famílias estão
acampadas, aguardando para serem assentadas nessas áreas. Mesmo o Incra tendo
comprovado nos processos sua propriedade sobre as terras e a Constituição
Federal assegurar que não existe posse em terra pública, a Justiça Federal de
Marabá, tem negado a imissão do Incra na posse desses imóveis.
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