A
Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20
mil por ter coagido fiel a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da
9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que
confirmou decisão de 1º Grau.
A
mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado afirmando terem
sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal vinha passando por
problemas financeiros, razão que a levou a procurar a Igreja Universal. Contou
que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e
afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
Salientou
que, em função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas
doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos,
aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram indenização por danos
morais e materiais.
No
1º Grau, a Juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a ré a
restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma
impressora. Também determinou o pagamento de indenização por dano moral em R$
20 mil.
A
Igreja Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange seus fieis a
entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher
estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a
igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local por vontade própria.
Inicialmente,
o relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou
que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição
voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser
classificados como doação. Mas destacou que a doação pode ser anulada quando a
pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades. Nesses casos, a
violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a
sensatez e a manifestação da vontade, salientou.
Enfatizou
que os depoimentos demonstram que a autora, juntamente com os demais fieis, foi
desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade financeira,
com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser abençoada.
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