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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Alívio

Desembargadores da terceira turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sediado em Santa Catarina, puseram fim à certa crise que se prenunciava tão grave quanto à desavença internacional do capitalismo especulativo. Para os desembargadores, "chope sem colarinho não é chope". E mais: "o colarinho integra a própria bebida e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetida”. O decisum salvador do mundo, que já fixou jurisprudência e súmula vinculante, deu-se porque um restaurante de Blumenau foi multado pelo Inmetro por servir... chope com colarinho.

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