Aplicar verba de gabinete no pagamento de serviços particulares é crime de peculato na modalidade desvio. O entendimento, do Supremo Tribunal Federal (STF), se ministrado genericamente ia causar um estrago danado em certas searas useiras e vezeiras nessa falcatrua. Pelo menos a cassação do mandato do salafrário, por improbidade administrativa, faria grande bem às finanças públicas.
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