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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

As varas do TJ-PA

Resolução do Tribunal de Justiça do Pará criou em Belém duas varas especializadas em inquéritos policiais. Os juízes das varas julgarão todos os atos sobre os inquéritos na fase pré-processual. Segundo a Resolução 16/08, os juízes das varas especializadas decidirão sobre a abertura de vista ao Ministério Público, o arquivamento do inquérito, os pedidos de diligências, pedidos de hábeas-corpus e as prisões em flagrante. Também serão assunto das varas os pedidos de prisão temporária e preventiva, os mandados de busca e apreensão, as interceptações telefônicas, as quebras de sigilo e os pedidos de Mandados de Segurança. Ficarão a cargo das Varas as autorizações para a cremação de cadáveres e a remoção de órgãos para transplantes. Depois que a denúncia ou a queixa-crime forem oferecidas, os processos serão distribuídos à vara penal competente sobre o assunto. Os pedidos referentes aos inquéritos são inicialmente remetidos ao distribuidor do Fórum Criminal de Belém. A direção do fórum também será responsável por decretar o segredo de Justiça. Os dias em que a Vara não estiver funcionando, os inquéritos policiais serão distribuídos ao juiz de plantão. A Resolução é polêmica: usurpa atribuições do Ministério Público e vai desocupar delegados de polícia.

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