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domingo, 8 de agosto de 2010

Supremo deve protelar decisão da Ficha Limpa

Mesmo que a lei entre na pauta do plenário da corte, o julgamento deve ser interrompido por pedido de vista, dado como certo entre os ministros
O Estado de S.Paulo
A menos de dois meses das eleições são cada vez mais reduzidas as chances de o Supremo Tribunal Federal derrubar a Lei da Ficha Limpa ainda neste ano. Não há nenhuma expectativa de que um processo referente à nova legislação seja julgado. E mesmo que entre na pauta do plenário é dado como certo um pedido de vista que interromperia o julgamento.
O tribunal está com um ministro a menos, com a aposentadoria do ministro Eros Grau. Isso abre a possibilidade para um empate em plenário num eventual julgamento. Se isso ocorrer, o presidente do STF, Cezar Peluso, terá de desempatar o placar, votando duas vezes. De acordo com alguns ministros, não seria a melhor solução para um caso polêmico como este.
Além disso, até agora, nenhum processo foi protocolado no tribunal para contestar a constitucionalidade da lei. Se os ministros quisessem antecipar essa discussão, teriam de se valer de um caso pontual - o julgamento de uma liminar ou agravo, por exemplo - para analisar a constitucionalidade de toda a lei. E como há diversos pontos sendo criticados, os ministros precisariam de tempo para fazer seus votos.
Nesse cenário, uma provável resposta do tribunal só seria dada ao fim do ano, ou, eventualmente, em 2011. A lei valeria para estas eleições, mas poderia ser derrubada para as eleições municipais de 2012.
As negociações internas para deixar o assunto em banho-maria já começaram. Os principais articuladores desse adiamento são os ministros favoráveis à lei, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, e o ministro Carlos Ayres Britto.
Polêmicas. O ponto mais polêmico da nova lei é o que veda a candidatura de políticos condenados por colegiado de juízes em processos que ainda não terminaram de tramitar. Ministros argumentam que essa condição de inelegibilidade violaria o princípio da presunção de inocência.
Em entrevista ao Estado, Eros Grau afirmou que essa regra contraria o estado democrático de direito. "Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado."
Outro questionamento refere-se à aplicação da lei para políticos condenados no passado ou que renunciaram ao mandato para evitar cassação. O candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) teve o registro impugnado porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo que poderia levar à perda de seu mandato. Naquele momento, não havia previsão para que essa conduta fosse considerada razão para impugnação da candidatura.
Advertência
"Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito" (Eros Grau, ex-ministro do STF) (Estadão)

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