O Procurador Regional Eleitoral do Pará , Daniel César Azeredo Avelino se manifestou contrário à realização de novas eleições no Pará , em parecer sobre o pedido do PMDB, que quer a anulação da votação para o Senado no estado por causa do indeferimento da candidatura de Jader Barbalho.
O procurador enumera quatro razões jurídicas preliminares para pedir que a Justiça não aprecie nem o mérito da requisição :
1ª - Ainda não foi declarada pelo STF a nulidade dos votos de Paulo Rocha ;
2ª - O PMDB perdeu o prazo adequado para reclamar da proclamação do resultado das eleições , que era até 11 de outubro de 2010, cinco dias após a publicação do relatório da Comissão Apuradora do TRE.
3ª - Depois de 11 de outubro , não cabe representação para pedir novo pleito , justamente o instrumento processual escolhido pelo Partido .
4ª - O artigo 219 do Código Eleitoral prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação . “A admissão do PMDB como parte legítima para requerer a realização de novas eleições significa propiciar nova chance a quem dolosamente obrou na contramão das regras traçadas pelo processo eleitoral ”, diz o parecer .
Na discussão sobre o mérito do pedido de novas eleições , o MP opina que o pedido , se apreciado, deverá ser negado. Um dos motivos é que a previsão de nulidade para pleitos com mais de 50% dos votos anulados só se aplica para votações que exigem maioria absoluta , como são as eleições para presidente , governadores e prefeitos . Nesses casos , se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos , realiza-se segundo turno .
O procurador propôe também um cálculo baseado no artigo 224 do Código Eleitoral , que define que para haver novas eleições , é preciso que o candidato cassado sozinho haja obtido mais de 50% dos votos válidos , sem contar os votos anulados por vontade dos eleitores . Somando-se os 17,2% de votos nulos e brancos da votação dos paraenses , com os 33,89% obtidos pelos candidatos eleitos, Marinor Brito e Fernando Flexa Ribeiro , chega-se à maioria simples de 51,09% dos votos válidos , o que desautoriza a anulação .
O parecer do MP já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral , que pode colocar o processo em julgamento ainda essa semana . O processo tramita com o número 3116-69.2010.6.14.0000.
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