Maurício Savarese, do UOL Notícias
Em Brasília
Embora muitos especialistas já considerem enterrada a lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, depois do julgamento que quebrou o impasse no STF (Supremo Tribunal Federal) na semana retrasada, há pelo menos 28 processos de candidatos barrados por diversos motivos a serem examinados na mais alta corte do país. O levantamento foi feito pelo UOL Notícias junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Muitos outros barrados devem apelar nas próximas semanas. O Supremo decidiu que a lei não se aplica às eleições de 2010 por não ter sido aprovada um ano antes da votação, conforme exige a legislação eleitoral. Os defensores da iniciativa argumentam que a Ficha Limpa é um pré-requisito para registros, e não uma punição a políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça ou que tiveram contas rejeitadas.
Entre os candidatos barrados que apelam estão dez condenados por improbidade administrativa, cinco por compra de votos e uma por abuso do poder econômico. Dez tiveram as contas rejeitadas em seus mandatos e dois renunciaram ao cargo para não serem cassados – um deles, Luiz Sefer (PP-PA), acabou condenado a 21 anos de prisão por ter abusado sexualmente de uma garota de nove anos de idade. Ele nega.
Entre os candidatos que questionam a lei no Supremo, também há políticos que assumiram o mandato depois de serem liberados pela Justiça. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, foi barrado inicialmente por uma condenação por improbidade administrativa que foi revertida mais adiante. Muitos, no entanto, acabaram desistindo de concorrer – o que tampouco os impediu de ir ao STF.
Divisão do bolo
Os políticos mais proeminentes da lista de recorrentes são Paulo Maluf, a candidata a deputada federal e ex-prefeita de Boa Vista Tereza Jucá (PMDB-RR) – mulher do líder do governo no Senado, Romero Jucá – e José Riva (PP-MT), quatro vezes presidente da Assembleia Legislativa do Estado e envolvido em dezenas de polêmicas em sua carreira política. Vários ex-prefeitos e ex-secretários também estão apelando.Seis candidatos à Câmara dos Deputados foram barrados pela lei da Ficha Limpa e agora apelam para serem liberados: Alfredo Pastori (PSL-MG), Antonio Dias (PDT-SP),
Arnaldo Vianna (PDT-RJ), Caio Riela (PTB-RS), Edson Dantas (PSB-BA) e Tereza Jucá (PMDB-RR). Há também um candidato a senador que foi impedido de disputar, Adib Elias (PMDB-GO), e que agora recorre.
A grande maioria de contestadores da lei da Ficha Limpa a entrar em pauta é de candidatos a deputados estaduais: são 21 ao todo. São eles Bado Venâncio (PSL-PB), Bernardete Ten Caten (PT-PA), Beti Pavin (PMDB-PR), Ciro Roza (DEM-SC), Dr. Dirceu (PSDB-GO), Dr. Gilberto Marin (PMDB-PR), Gilmar Carvalho (PR-SE), Gilson Gomes (PSDC-ES), Itamar Rios (PTB-BA), Jacó Maciel (PDT-PB), João Caramez (PSDB-SP), José Riva (PP-MT), Júnior de Paulo (PRP-PE), Leonice da Paz (PDT-SP), Luiz Sefer (PP-PA), Melinho (PSDB-RS), Neguinho Teixeira (PSDC-BA), Netinho da Saúde (PCdoB-RO), Paulo Pastori (PTC-SP), Raul Freixes (PTdoB-MS) e Vitor Sapienza (PPS-SP).
Visão do STF
Em seu polêmico julgamento, o STF decidiu que o candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) teria seus 41 mil votos validados apesar de sua condenação por improbidade administrativa, impeditiva para a disputa segundo a lei da ficha limpa. A decisão do ministro Luiz Fux, recém-indicado para a corte pela presidente Dilma Rousseff, quebrou o empate de três julgamentos similares.
A corte adotou o mecanismo da repercussão geral, que estenderá a decisão para casos similares – mas ministros podem acabar autocraticamente liberando fichas-sujas barrados por outras razões além de improbidade administrativa. O próprio Fux já afirmou que seu voto se dedica exclusivamente aos casos de improbidade administrativa, mas indicou que a lei não surgiu no prazo de um ano antes da votação.
Na sexta-feira (1º), o ministro Marco Aurélio de Mello, utilizando a repercussão geral, liberou no TSE o registro de oito "fichas-sujas" anteriormente barrados. Nas próximas semanas, os recorrentes ao Supremo podem chegar a mais de cem, de acordo com a própria corte.
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