Pages

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Vavá livre do Tribunal de Júri. De novo

Dá para acreditar? Advogados alegam que Vavá Mutran é doido, 
o que ninguém sabia. 
Não relataram se, entre suas doenças todas, há evidências de psicopatia. 
Leia a matéria abaixo, tirada do Correio do Tocantins:

Liminar suspende júri de Vavá Mutran
 
A desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu
medida liminar em pedido de habeas corpus,
determinando a sobrestação do julgamento do réu
Osvaldo Reis Mutran, que ocorreria nesta quinta-feira,
dia 9, pelo 1º Tribunal de Júri da Comarca de Belém.
Em despacho fundamentado, com jurisprudências de
 outros tribunais e do Superior Tribunal de Justiça,
 a desembargadora suspendeu a realização do júri
até julgamento final do habeas corpus.
A suspensão foi requerida pela defesa do réu, que alegou que o acusado é portador
de doença psíquica, apresentando provas da alegação. Dentre as anomalias
 mentais informadas documentalmente no processo estão Alzheimer e quadro
crônico e progressivo de síndrome demencial, agitação psicomotora, insônia, sem
 alívio com tratamento clínico. Para a defesa, não pode ser realizado o seu julgamento
 pelo Júri Popular, sob pena de o acusado não poder exercer, com plenitude, sua
defesa pessoal, sendo necessário perícia para comprovação de sua incapacidade mental.
A defesa pediu ainda a desconstituição do despacho que indeferiu a instauração de
incidente de insanidade mental requerida junto ao juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
 Comarca da Capital, o que será decidido no mérito do habeas corpus. Conforme a relatora,
“é cediço que, a teor do disposto no art. 149, do CPP, basta a dúvida sobre a integridade
 mental do acusado para ser o mesmo submetido a exame médico-legal, devendo,
inclusive, se for o caso, ser suspenso o julgamento e determinar-se a instauração
do incidente de insanidade mental em qualquer fase do processo, sob pena de nulidade
 por cerceamento de defesa, sendo que o prejuízo, na hipótese, é evidente, o que vem
 sendo corroborado pelo entendimento jurisprudencial”.
A magistrada determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal
 do Júri, bem como a solicitação de informações a cerca das razões alegadas pela
defesa. A íntegra do despacho pode ser acessada na consulta processual de segundo
 grau do Judiciário. (Fonte: Ascom TJPA)

Nenhum comentário: