Dá para acreditar? Advogados alegam que Vavá Mutran é doido,
o que ninguém sabia.
Não relataram se, entre suas doenças todas, há evidências de psicopatia.
Leia a matéria abaixo, tirada do Correio do Tocantins:
Liminar suspende júri de Vavá Mutran
A desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu
medida liminar em pedido de habeas corpus,
determinando a sobrestação do julgamento do réu
Osvaldo Reis Mutran, que ocorreria nesta quinta-feira,
dia 9, pelo 1º Tribunal de Júri da Comarca de Belém.
Em despacho fundamentado, com jurisprudências de
outros tribunais e do Superior Tribunal de Justiça,
a desembargadora suspendeu a realização do júri
até julgamento final do habeas corpus.
A suspensão foi requerida pela defesa do réu, que alegou que o acusado é portador
de doença psíquica, apresentando provas da alegação. Dentre as anomalias
mentais informadas documentalmente no processo estão Alzheimer e quadro
crônico e progressivo de síndrome demencial, agitação psicomotora, insônia, sem
alívio com tratamento clínico. Para a defesa, não pode ser realizado o seu julgamento
pelo Júri Popular, sob pena de o acusado não poder exercer, com plenitude, sua
defesa pessoal, sendo necessário perícia para comprovação de sua incapacidade mental.
A defesa pediu ainda a desconstituição do despacho que indeferiu a instauração de
incidente de insanidade mental requerida junto ao juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital, o que será decidido no mérito do habeas corpus. Conforme a relatora,
“é cediço que, a teor do disposto no art. 149, do CPP, basta a dúvida sobre a integridade
mental do acusado para ser o mesmo submetido a exame médico-legal, devendo,
inclusive, se for o caso, ser suspenso o julgamento e determinar-se a instauração
do incidente de insanidade mental em qualquer fase do processo, sob pena de nulidade
por cerceamento de defesa, sendo que o prejuízo, na hipótese, é evidente, o que vem
sendo corroborado pelo entendimento jurisprudencial”.
A magistrada determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal
do Júri, bem como a solicitação de informações a cerca das razões alegadas pela
defesa. A íntegra do despacho pode ser acessada na consulta processual de segundo
grau do Judiciário. (Fonte: Ascom TJPA)
medida liminar em pedido de habeas corpus,
determinando a sobrestação do julgamento do réu
Osvaldo Reis Mutran, que ocorreria nesta quinta-feira,
dia 9, pelo 1º Tribunal de Júri da Comarca de Belém.
Em despacho fundamentado, com jurisprudências de
outros tribunais e do Superior Tribunal de Justiça,
a desembargadora suspendeu a realização do júri
até julgamento final do habeas corpus.
A suspensão foi requerida pela defesa do réu, que alegou que o acusado é portador
de doença psíquica, apresentando provas da alegação. Dentre as anomalias
mentais informadas documentalmente no processo estão Alzheimer e quadro
crônico e progressivo de síndrome demencial, agitação psicomotora, insônia, sem
alívio com tratamento clínico. Para a defesa, não pode ser realizado o seu julgamento
pelo Júri Popular, sob pena de o acusado não poder exercer, com plenitude, sua
defesa pessoal, sendo necessário perícia para comprovação de sua incapacidade mental.
A defesa pediu ainda a desconstituição do despacho que indeferiu a instauração de
incidente de insanidade mental requerida junto ao juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital, o que será decidido no mérito do habeas corpus. Conforme a relatora,
“é cediço que, a teor do disposto no art. 149, do CPP, basta a dúvida sobre a integridade
mental do acusado para ser o mesmo submetido a exame médico-legal, devendo,
inclusive, se for o caso, ser suspenso o julgamento e determinar-se a instauração
do incidente de insanidade mental em qualquer fase do processo, sob pena de nulidade
por cerceamento de defesa, sendo que o prejuízo, na hipótese, é evidente, o que vem
sendo corroborado pelo entendimento jurisprudencial”.
A magistrada determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal
do Júri, bem como a solicitação de informações a cerca das razões alegadas pela
defesa. A íntegra do despacho pode ser acessada na consulta processual de segundo
grau do Judiciário. (Fonte: Ascom TJPA)
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