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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Efeito pós-condenação

Mesmo condenados por crimes comuns, deputados
continuam no exercício dos mandatos

Luiz Orlando Carneiro, Brasília, no Jornal do Brasil

Embora condenado a mais de três anos de reclusão, em regime aberto, por ter concorrido para o crime de realização ilegal de cirurgias de esterilização, custeadas com dinheiro público (estelionato), a fim de angariar votos na campanha eleitoral para prefeito de Marabá, em 2004 (crime eleitoral), o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) vai continuar no exercício do mandato. Pelo menos por muito tempo.
Na sessão de julgamento do parlamentar, nesta quinta-feira, os ministros chegaram a discutir a possibilidade de proclamar também a perda automática do mandato, tendo em vista o inciso 6 do artigo 55 da Constituição, segundo o qual “perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Decisão final
Mas não chegaram a um acordo, em face do parágrafo 2º do mesmo artigo, que remete à Câmara ou ao Senado a decisão final sobre a perda do mandato, porvoto secreto e maioria absoluta” dos deputados ou senadores.
Além disso, até que a sentença transite em julgado, cabem recursos do condenado ao próprio STF (embargos declaratórios). O deputado Natan Donaton (PMDB-RO), por exemplo, foi condenado, em outubro do ano passado, a uma pena total de mais de 13 anos de reclusão (peculato e quadrilha). Foi reeleito naquele mesmo mês. O acórdão foi publicado seis meses depois, e sua defesa entrou com embargos declaratórios. O processo, com 22 volumes voltou às mãos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e tem parecer pelo indeferimento do recurso do procurador-geral da república.
No voto conclusivo do julgamento de Asdrubal Bentes, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou quetanto para os congressistas como para deputados estaduais (e distritais), a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Ainda segundo Peluso, “é preciso que se deixe ao juízo elevado do Congresso Nacional e das assembléias legislativas examinar se aquela condenação, pela sua gravidade, é tal que se torna incompatível com o exercício do mandato parlamentar”. O presidente do STF afirmou que o que se deve fazer é comunicar a decisão do STF à mesa da Câmara dos Deputados, para que ele tome a decisão que quiser. 

4 comentários:

Anônimo disse...

Daqui a pouco vai ter deputado tirando licença pra cumprir pena. Pode ser também que o juiz libere o preso pra exercer seu mandato.

Anônimo disse...

Ô das 23:28 hs., ou melhor, pode acontecer de Juiz liberar o preso para cometer outro crime ou concorrer para tal, como nesse caso.

Anônimo disse...

Galera, nós temos os políticos que merecemos. Nos somos os culpados de estarmos tão "mau" representados politicamente e não devemos culpar os que por nós foram eleitos.

Anônimo disse...

E este outro "anjinho", como ficará a situação dele?

PROCESSO:RP Nº 319985 - Representação UF: PATRE
Nº ÚNICO:319985.2010.614.0000
MUNICÍPIO:BELÉM - PA
PROTOCOLO:232752010-09/12/2010
REPRESENTANTE(S):MIN PÚBL ELEITORAL
REPRESENTADO(S):PAULO LIBERTE JASPER
CPRO 12/09/2011 08:54 Juntada do documento nº 24.506/2011 Alegações Finais apresentadas por Ministério Público Eleitoral.
CPRO 12/09/2011 08:52 Recebido
SJ 09/09/2011 14:19 Enviado para CPRO. Para registro(s) de praxe
SJ 09/09/2011 14:18 Documento Retornado Retorno
SEARQ 06/09/2011 14:21 Documento expedido em 06/09/2011 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL