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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MPF acusa atual e ex-prefeito de Belém

está no gabinete do juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, da 1ª Vara Federal em Belém, mais uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades no gerenciamento de recursos da saúde na capital paraense. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente acusa o prefeito Duciomar Costa, o secretário de saúde Manoel Dias Pantoja, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues e o ex-titular da secretaria municipal de Saúde (Sesma) Amaury Braga Dantas por improbidade administrativa na utilização dos recursos federais destinados à saúde entre 2002 e 2007.
O processo foi encaminhado para despacho do juiz federal nesta quinta-feira, 8 de setembro. Segundo o MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou diversas irregularidades, como, por exemplo, a inexistência de dirigente responsável direto pelas unidades de saúde da família e pelas casas de saúde bucal, as equipes de saúde bucal e do Programa Saúde da Família (PSF) não estacam completas em algumas unidades de saúde, havia falta de atendimento à demanda em saúde bucal em todas as unidades de saúde da família visitadas, além de baixa produtividade e falta de condições estruturais das unidades de saúde da família.
E os problemas não param : em 2002, 2003 e 2007 não foram apresentados os planos de assistência farmacêutica com a devida aprovação pelo conselho municipal de saúde, medicamentos foram entregues sem que fossem obedecidos os prazos estabelecidos na compra, a seleção de medicamentos adquiridos foi feita em desacordo com o perfil epidemiológico local, a central de abastecimento farmacêutico apresentava condições físicas e ambientais inadequadas de temperatura, ventilação, luminosidade, umidade, instalações físicas precárias e higienização comprometida, a demanda por medicamentos não foi atendida e foi constatada fragilidade no sistema de estocagem e controles internos de medicamentos na Sesma. Não foi comprovada a aplicação de um total de R$ 1 milhão em recursos do programa de assistência farmacêutica.
"Faltou aos requeridos a observância da transparência devida na gestão de recursos públicos. Ademais, ante a não prestação de contas e a insuficiência dos serviços públicos prestados, pode-se mascarar a subtração ou o desvio das verbas repassadas, ficando o responsável omisso equiparado àquele que desvia ou desfalca", acusa o MPF na ação.
Sírio-Libanês - Em outro processo relativo a irregularidades com recursos da saúde, a Justiça Federal decidiu anular, em caráter definitivo, a compra do hospital Sírio-Libanês pela prefeitura de Belém. A sentença, que confirma decisão liminar (urgente e provisória) de 2005, é assinada pelo juiz federal Rafael Araújo Torres.
A Justiça Federal concordou com o MPF em relação ao fato de que houve dispensa irregular da licitação exigida pelo Conselho Municipal da Saúde para a compra do prédio, além de tentativa de burlar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas endividadas com o Estado. Era o caso da empresa Clínica Zoghbi Ltda, proprietária do hospital. A clínica tinha uma dívida de R$ 8 milhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a proibição, a prefeitura ignorou a legislação, assinou o contrato diretamente com os dois médicos proprietários da clínica e depositou em favor deles R$ 1,6 milhão.
Verifico que houve flagrante ilegalidade e insanáveis irregularidades tanto no procedimento de dispensa de licitação quanto na aquisição propriamente dita do hospital Sírio-Libanês, afirma o juiz federal.
Devido a essa mesma negociação, em 2008 o MPF entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito Duciomar Costa, a ex-secretária de saúde Cleide Mara Ferreira da Fonseca e os médicos Orlando Salomão Zoghbi e Maria José Bastos Zoghbi. O caso aguarda decisão.
Se condenados, o prefeito, a ex-secretária e os dois médicos terão que ressarcir integralmente os cofres públicos pelos danos causados, poderão perder as funções públicas e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficarem sujeitos a multa de até duas vezes o valor do dano.
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Só em Marabá que essas coisas parecem não acontecer, não é mesmo?

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