O processo foi encaminhado para despacho do juiz federal nesta quinta-feira , 8 de setembro . Segundo o MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou diversas irregularidades , como , por exemplo , a inexistência de dirigente responsável direto pelas unidades de saúde da família e pelas casas de saúde bucal , as equipes de saúde bucal e do Programa Saúde da Família (PSF) não estacam completas em algumas unidades de saúde , havia falta de atendimento à demanda em saúde bucal em todas as unidades de saúde da família visitadas, além de baixa produtividade e falta de condições estruturais das unidades de saúde da família .
E os problemas não param aí : em 2002, 2003 e 2007 não foram apresentados os planos de assistência farmacêutica com a devida aprovação pelo conselho municipal de saúde , medicamentos foram entregues sem que fossem obedecidos os prazos estabelecidos na compra , a seleção de medicamentos adquiridos foi feita em desacordo com o perfil epidemiológico local , a central de abastecimento farmacêutico apresentava condições físicas e ambientais inadequadas de temperatura , ventilação, luminosidade , umidade, instalações físicas precárias e higienização comprometida, a demanda por medicamentos não foi atendida e foi constatada fragilidade no sistema de estocagem e controles internos de medicamentos na Sesma. Não foi comprovada a aplicação de um total de R$ 1 milhão em recursos do programa de assistência farmacêutica .
"Faltou aos requeridos a observância da transparência devida na gestão de recursos públicos . Ademais , ante a não prestação de contas e a insuficiência dos serviços públicos prestados, pode-se mascarar a subtração ou o desvio das verbas repassadas, ficando o responsável omisso equiparado àquele que desvia ou desfalca", acusa o MPF na ação .
Sírio-Libanês - Em outro processo relativo a irregularidades com recursos da saúde , a Justiça Federal decidiu anular , em caráter definitivo , a compra do hospital Sírio-Libanês pela prefeitura de Belém. A sentença , que confirma decisão liminar (urgente e provisória ) de 2005, é assinada pelo juiz federal Rafael Araújo Torres .
A Justiça Federal concordou com o MPF em relação ao fato de que houve dispensa irregular da licitação exigida pelo Conselho Municipal da Saúde para a compra do prédio , além de tentativa de burlar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas endividadas com o Estado . Era o caso da empresa Clínica Zoghbi Ltda, proprietária do hospital . A clínica tinha uma dívida de R$ 8 milhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a proibição , a prefeitura ignorou a legislação , assinou o contrato diretamente com os dois médicos proprietários da clínica e depositou em favor deles R$ 1,6 milhão .
Verifico que houve flagrante ilegalidade e insanáveis irregularidades tanto no procedimento de dispensa de licitação quanto na aquisição propriamente dita do hospital Sírio-Libanês, afirma o juiz federal .
Se condenados, o prefeito , a ex-secretária e os dois médicos terão que ressarcir integralmente os cofres públicos pelos danos causados, poderão perder as funções públicas e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos , além de ficarem sujeitos a multa de até duas vezes o valor do dano .
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Só em Marabá que essas coisas parecem não acontecer, não é mesmo?
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Só em Marabá que essas coisas parecem não acontecer, não é mesmo?
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