O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de encerrar o julgamento do deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB/PA) condenando-o pelo crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996) à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
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ainda decidirá, não mais em sessão plenária , como será aplicado o regime aberto , pois , neste caso , a Corte é o próprio juízo da execução penal , já que a ação foi ali originada. (Com dados do blog de Parsifal Pontes )
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Ao crime de esterilização irregular , previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), foram agregados os de corrupção eleitoral , estelionato e formação de quadrilha praticados quando o deputado foi candidato a prefeito de Marabá em 2004.
A acusação sustentou que no período que antecedeu a eleição municipal de 2004, Asdrúbal, com o auxílio de sua companheira e demais pessoas , usava "o 'PMDB Mulher ' para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária .".
O relator da ação penal , ministro Dias Toffoli, considerou extinta a punibilidade no primeiro (corrupção eleitoral ) e terceiro (formação de quadrilha ) tipo e cominou pena de 3 anos , 1 mês e 10 dias de reclusão e 14 dias multa , em regime aberto , no segundo tipo , estelionato .
Toffoli votou pela substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos , mas , foi vencido neste quesito , prevalecendo a pena de reclusão .
O ministro Marco Aurélio divergiu da tipificação do estelionato (o hospital , que não era autorizado a realizar laqueaduras , informava ao SUS procedimento diverso e por este recebia o pagamento ), pois não enxergou nos autos nenhuma prova de que o réu praticou este específico crime .
O deputado Asdrúbal Bentes não perde automaticamente o mandato com a pena aplicada, pois , cabe ao plenário da Câmara decidir , em julgamento político , se o cumprimento da sentença , quando transitada em julgado, é compatível com o exercício do mandato .
O STF
Um comentário:
ei ademir, o hiroshi diz lá em cima que o tião estava pagando advogado para lascar com o Asdrubal, será que era o Ministério Público, que foi quem fez a acusação?
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