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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

“Ninguém tasca, eu vi primeiro!”


Muito antes de ser concluído, o novo prédio da Câmara Municipal de Marabá possuía diversos registros de paternidade e maternidade. Desde 2008, através dos Decretos Legislativos de nº. 661, 665 e 666, de 16 de dezembro daquele ano, os donos da Casa haviam batizado o novo prédio com o nome “Miguel Gomes Filho”; o auditório de “Júlia Maria Ferreira Rosa Veloso”, e o Memorial Municipal, de “Vanda Régia Américo Gomes”. Para completar, o plenário foi apelidado de “Maurino Magalhães de Lima”.
É mole?... Sim, tudo gente da melhor estirpe.
Agora, segundo o blog do vereador Edivaldo Santos (PPS) – esse negócio de blog é contagioso! -, o Ministério Público Estadual resolveu impinimar com a esbórnia: requisitou ao Departamento Legislativo o processo de cada um dos decretos, e o que foi observado pelo parquet, preliminarmente, é que todos são nulos.
“Foi observado que nenhum dos decretos tem parecer jurídico, nem os pareceres das comissões de Justiça e Legislação, de Educação, Cultura, Desporto e Meio Ambiente, e o pior é que alguns os projetos nem foram assinados ou seu texto promulgado pelo presidente”, diz Edivaldo Santos.
Porquanto, juridicamente tais decretos legislativos não existem, porque não tiveram a formação validamente desenvolvida, não foram promulgados após formação regular com observância das exigências mínimas para sua validade.
Mas não é isso, acrescenta o edil do PPS, “o MP também observou vícios materiais de inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade regimental, pois foram infligidos desde a Constituição Federal até a lei interna da casa. É que a constituição claramente proíbe a denominação de prédios e demais próprios públicos de conterem o nome de pessoas vivas, sob pena de infringir os princípios da impessoalidade e da moralidade”.
E arremata:
“Com feito, foi muito bem lançada na recomendação do Ministério Público, a afirmação de que a atribuição de nomes a bens públicos de pessoas vivas transgride os postulados mais elementares da cidadania e do republicanismo, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade da administração pública, posto que a utilização de nome de pessoa viva em obra pública constitui publicidade pessoal para o "homenageado”.
Tão Marabá... 

6 comentários:

Anônimo disse...

A solução mais apropriada seria o suicídio coletivo dos edis. Continuariam com as 'ómenagens' e liberariam os promotores para questões mais urgentes e relevantes.

PS: sem contar que não fariam falta aqui !

Ademir Braz disse...

Solução a Jim Jones (lembra dele, aquele fanático religioso que envenenou uns setenta aí na Guiana?
Não seja cruel!

Anônimo disse...

Não dá para entender. Isso aí o Vereador Edivaldo Santos escreveu como se fosse dele e do parecer do Ministério Público foi uma cópia, sem citar a fonte. Quase todas essas palavras que ele escreveu, até as que pôs entre aspas, são de um parecer do Dr. Valdinar Monteiro de Souza, Assessor Jurídico da Câmara. Por que esse Vereador não fala a verdade? Por que não diz que foi parecer dum assessor jurídico deles?

Anônimo disse...

E o Edivaldo Santos colocou no blog dele o que ele falou no dia da inauguração do novo prédio? Que vai atrás de um meio jurídico legal que obrigue a colocar o nome de toda a mesa diretora na placa de inauguração do novo prédio? Todos ali querem aparecer,tudo farinha do mesmo saco.

Anônimo disse...

Meu Mano! Isso é coisa de caboclo besta que nunca comeu bosta, quando come se mela todo, e que quando fázem cagada, por onde passam fazem questão de deixar suas marcas mesmo que sejam as digitais fecais, seus rastros sujos e até seus nomes; fala sério! Os grandes vultos da história nacional e humana nunca pensaram ou agiram assim, eram nobres como seres homanos e não vermes como estes. CEBINHO.

Anônimo disse...

O que o Edivaldo mais sabe fazer é procurar por fornecedores da prefeitura que ainda não receberam e os juntar em frente a prefeitura para pressionar o alcaide a pagá-las.

É um gesto bonito, mas totalmente fora da alçadas do edil. Ele deveria era cobrar as promessas de campanha do prefeito, bem como fiscalizar toda a movimentação financeira que o município vem fazendo.

Edivaldo, deixa os cobradores procurarem as instâncias responsáveis pela cobrança de suas contas.

Assim não dá, assim não pode!