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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O STF e o Exame da OAB

presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

6 comentários:

Gilvandro Oliveira disse...

Ademir,

Qual é a tua opinião a respeito dessa exigência da OAB para que bacharéis em Direito só possam advogar se aprovados no exame da Ordem?... Sei que vc é advogado... vc não acha que é injusto o cidadão passar 5 anos na universidade, conclui todas etapas do curso e no final de tudo não é advogado?

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

As profissões jurídicas são bem diferentes das demais profissões de nível superior, como a Medicina, a Engenharia, por exemplo. Nenhuma delas pode ser exercida pelo graduado em Direito, diretamente logo após a graduação, sem que este tenha passado pela aprovação prévia em concurso público específico. É necessário que seja assim. Vejamos.

Ninguém vai para a universidade cursar Advocacia, vai cursar Direito e tornar-se bacharel em Direito, após a conclusão do curso. As profissões jurídicas são a Advocacia, a Magistratura, o Ministério Público, exercidas , respectivamente, pelo advogado, pelo juiz e pelo promotor (ou cargo que o valha, como procurador da República, por exemplo). Também é profissão jurídica o exercício do cargo de delegado de Polícia Civil ou de Polícia Federal. E todas essas profissões exigem, como requisito para seu exercício, o título de bacharel em Direito, além da aprovação no respectivo concurso público de provas e títulos.

Exemplos de concurso público da área jurídica (todos eles com a exigência do título de bacharel em Direito) são o exame de ordem (para ser advogado), o concurso de juiz substituto (para ser juiz), o concurso de promotor ou de procurador da República (para ser membro do Ministério Público), o concurso de delegado de Polícia Civil ou de Polícia Federal (para ser delegado), e assim por diante.

"Bacharel em Direito" não é profissional jurídico. Sim, não é. E não é, porque bacharelado em Direito não é profissão, é apenas uma graduação de nível superior, a qual não autoriza, por si só, o exercício das diversas profissões jurídicas.

Logo, o exame de ordem (denominação correta é essa mesma, não é exame “da” ordem), promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, que é lei federal, é um concurso público "sui generis" ou singular, o qual, a despeito de ser "sui generis", é indispensável, como indispensáveis são os demais concursos públicos da área jurídica (para juiz, para delegado, para promotor etc.).

Gilvandro Oliveira disse...

Meu caro, Dr. Valdinar,

Eu sou formado em bacharel de administração e dentro dessa ótica colocada em seu comentário eu não sou um Administrador, assim como muitos outros bacharéis não teriam seus títulos de formaturas.

Valeu pela suas explicações... é claro que não é justo, cinco anos de faculdade e o cidadão não sair com o titúlo de advogado... um dia isso vai mudar... até porque é o único curso profissional que exige exame de comprovação de capacidade além do tempo vivido nas universidades.

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

Meu caro Gilvandro:

Infelizmente, você não entendeu coisa alguma ou entendeu quase nada do escrevi, embora eu tenho sido tão claro. Eu falei de "profissões jurídicas", que diferentes das outras profissões de nível superior.

Administração é profissão, daí o bacharel em Administração ser o profissional administrador, embora este, sem a necessidade de exame, seja obrigado a inscrever-se regularmente no seu conselho de classe, porque a profissão é regulamentada, como regulamentadas são, por exemplo, a profissão de médico, de químico, de engenheiro, e assim por diante. Mas, desde que inscritos nos respectivos órgãos de classe, o bacharel em Medicina é médico, o bacharel em Química é químico, o bacharel Engenharia é engenheiro, e por aí vai, porque, embora não seja necessário exame prévio, são profissões regulamentadas.

O bacharel ou licenciado em Teologia é teólogo, mas o bacharel em Direito não é "direitólogo", não existe essa profissão. Existem, como eu já disse, as profissões de juiz (magistrado), de promotor ou equivalente, de delegado de Polícia, de advogado, as quais são privativas do bacharel em Direito, mas, para exercê-las, precisa passar no concurso respectivo.

Bacharelado em Administração e bacharelado em Direito são graduações diferentes, embora ambas de nível superior. Na Administração a profissão é única - administrador - no Direito, não, são muitas. Não as confunda. Veja o assunto com imparcialidade, sem paixão.

Abraço e não me queira mal.

Anônimo disse...

Resta saber se esses exames fazem do sujeito um profissional ético. Quero acreditar que sim, já que há tanta exigiência.

Por outro lado tem advogado com todos esses requisitos sendo preso por porte de entorpecentes. O tal do exame deveria pelo menos para impedir que um doutor desses se envolvesse no crime. Como o exame faria isso? Sendo retirado dele o direito de advogar até que prove a inocência. O caso aconteceu em Parauapebas. Versão do advogado, de seu advogado e da OAB: A "puliça" tava tentando o incriminar. Quer dizer, inocente, inocente.

No Brasil advogado é doutor. Resquícios ainda da colonização.

Até bem pouco tempo quem tinha terceiro grau não ia para prisão comum... Isso quando era preso. Pimenta das Neves, atirou três vezes nas costas da ex-amante. Tá por aí, pelas ruas, por causa do terceiro grau.

Parece que agora isso tá sendo mudado nessa reforma que está sendo feito no código penal ou processual. Vai saber o nome!!!

Até quando seremos uma republiqueta de bananas e com esses nossos sinhôzinhos com dedos que não curvam mais de tantos anéis, dizendo a todos: Me respeite, sou doutor!?

Só no Brasil mesmo.

E ainda falam em direitos e coisas do gênero, quando aceitam tamanha discriminação, onde um criminoso tendo um terceiro grau, tem tratamento diferenciado.

Ou seja, o que difere um criminoso não é o crime, mas o diploma.

Tudo normal.

Anônimo disse...

Anônimo das 13:27

A discussão é outra, não é para esse rumo que você tomou. Muitas coisas do seu comentário necessitam ser mais bem esclarecidas.

No caso de Parauapebas, a própria imprensa, em edições seguintes dos jornais de Marabá, esclareceu que o tal acusado não é advogado, e ele se faz passar por advogado, assim como quem se faça passar por médico sem ser médico.

Além disso, somente quem está isenta de cometer crime são os demais seres, pois só quem comete crime são os humanos (hoje pessoa jurídica também, conforme o caso). Logo, basta ser homem ou mulher (e até criança) para ser um criminoso em potência, ou seja, ser capaz de cometer crime.

Não é só advogado que comete crime e vai preso (quando vai). Também juiz, promotor, médico, engenheiro, arquiteto, delegado de Polícia e outros policiais, político, padre, pastor, crente, ateu, pé de chinelo, quem sabe ler, quem é analfabeto, e por aí vai. Todos esses também cometem crime e vão presos (quando vão).

Claro! Todos nós sabemos disto. Há bons e maus elementos, bons e maus indivíduos em todas as categorias, classes e segmentos sociais.