A Justiça federal só voltará a funcionar em regime normal na primeira semana de abril. É que a Lei 5.010/1966, que trata da “organização da Justiça federal”, estabelece que são feriados – além dos nacionais – os dias de Carnaval, 1º e 2 de novembro (Todos os Santos e Finados), mais “os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
Assim, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais federais não terão sessões plenárias (ou de turmas e seções) em nenhum dos dias da próxima semana. Para compensar, o STF realizou sessões extraordinárias de suas duas turmas na última terça-feira.
Há 47 anos, quando a Lei 5.010 passou a vigorar, a Semana Santa era tão "guardada" que as emissoras de rádio só tocavam música sacra ou clássica na Sexta-Feira da Paixão. E o Dia de Todos os Santos, véspera de Finados, era também feriado nacional.
O Judiciário também não funciona nos dias 11 de agosto (“Instituição dos cursos jurídicos no Brasil”) e 8 de dezembro (“Dia da Justiça”, criado por lei de 1979). Além disso, a Justiça federal — inclusive os tribunais superiores — tem um recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro previsto na Lei 5.010/1966.
Somando-se aos feriados nacionais os forenses, mais o recesso de 14 dias úteis de dezembro-janeiro (sem contar as férias até 31 de janeiro), a Justiça federal e os tribunais superiores terão 28 dias - hoje considerados úteis - de folga durante o ano. (JB)
Assim, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais federais não terão sessões plenárias (ou de turmas e seções) em nenhum dos dias da próxima semana. Para compensar, o STF realizou sessões extraordinárias de suas duas turmas na última terça-feira.
Há 47 anos, quando a Lei 5.010 passou a vigorar, a Semana Santa era tão "guardada" que as emissoras de rádio só tocavam música sacra ou clássica na Sexta-Feira da Paixão. E o Dia de Todos os Santos, véspera de Finados, era também feriado nacional.
O Judiciário também não funciona nos dias 11 de agosto (“Instituição dos cursos jurídicos no Brasil”) e 8 de dezembro (“Dia da Justiça”, criado por lei de 1979). Além disso, a Justiça federal — inclusive os tribunais superiores — tem um recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro previsto na Lei 5.010/1966.
Somando-se aos feriados nacionais os forenses, mais o recesso de 14 dias úteis de dezembro-janeiro (sem contar as férias até 31 de janeiro), a Justiça federal e os tribunais superiores terão 28 dias - hoje considerados úteis - de folga durante o ano. (JB)
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