No Zeca News
Vale entrega veículos e equipamentos de
segurança à PMM
A Vale entrega
nesta quinta-feira, 21, à Prefeitura de Marabá 23 veículos que irão compor a
frota da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI). 05
Caminhonetes Nissan Frontier08 Veículos Leves WV Gol10 Motocicletas Honda
XR30020 Kits Patrulheiro (Capacetes e rádios de comunicação) Central de vídeo
monitoramento com 45 câmeras. Também será entregue 20 kits patrulheiro
(capacetes e rádios de comunicação) e central de vídeo monitoramento com 45
câmeras, para melhorar o setor de segurança do município. A entrega dos
veículos e equipamentos acontece às 16 horas em solenidade em frente ao prédio
da prefeitura. O prefeito João Salame e representantes da Vale e SMSI, entre
outras autoridades confirmaram presença na solenidade . Os veículos e demais equipamentos
de segurança fazem parte dos compromissos firmados pela mineradora com o
município nas consonantes do projeto Alpa.
9 comentários:
Caro jornalista Ademir Braz.
Tenho observado o dia a dia da Guarda Municipal e confesso que me preocupo com o desvio de suas funções.Vejo a Guarda Municipal passeando de uma ponta a outra da Avenida Antonio Maia e lá não há absolutamente nada, dentro de suas destinações constitucionais, que ela possa fazer ou apresentar utilidade.Soube que no carnaval os guardas andaram a afrontar pessoas na orla e a coagir cidadãos, quebrando garrafas de bebida e outras atitudes de desequilibrio, tudo mercê de seu despreparo para fazer algo que foge a sua competencia.Na verdade os limites dela são os seguintes:
A Constituição de 1988, no artigo 144, § 8º, permitiu aos Municípios a criação de Guardas Municipais nos seguintes termos e limitações:
“Art. 144 - § 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.”
Verifica-se, com nitidez, que as atribuições das guardas municipais cingem-se, exclusivamente, à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme a regulamentação que lhe dispuser a Lei.
A Carta Constitucional do Estado do Pará, por sua vez, estabelece, no artigo 54 que:
Art. 54. Através de lei municipal, conforme dispuser a lei federal, os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Os dispositivos das Constituições Federal e Estadual foram repetidos pelo legislador municipal na Lei Orgânica do Município de Marabá, conforme está no artigo 9º, XLI:
“Artigo 9º: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras coisas, as seguintes atribuições:
XLI - criar, regular, organizar, bem como manter a Guarda Municipal, com atribuição de proteger seus serviços, instalações e bens, dentre estes seu patrimônio cultural, histórico, artístico, natural, paisagístico e turístico.”
A Constituição Federal delimita como sendo de competência exclusiva da Policia Militar a policia ostensiva e a preservação da ordem pública, com igual previsão na Constituição Estadual. O poder de policia exterioriza-se através da ordem, consentimento, fiscalização e sanção de policia. É sabido que a Guarda Municipal não possui poder de policia e dentre outras ações que lhe são vedadas, não pode:
a) conferir documentos;
b) entrevistar pessoas;
c) atender acidentes de transito no geral e preservar o estado de fato da ocorrência;
d) interditar via pública em condições adversas;
e) realizar operações de combate aos delitos de trânsito em geral;
f) inspecionar cargas, pois não incumbe aos Municípios, no Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização da carga dos veículos, apenas aferir seu peso e dimensões.
g) abordar veículos para sua fiscalização;
h) analisar a documentação do condutor e do veiculo, pois tais infrações são de competência estadual;
i) autuar infratores (conforme entendimento do Denatran);
j) participar de bloqueios na via pública para fiscalização;
k) vistoriar e fiscalizar veículos em geral;
l) fiscalizar sistema de transporte público rodoviário;
m) apreender veículos, pois não existe infração municipal onde seja prevista a aplicação da penalidade de apreensão de veículo, ao Município cabe, apenas, a remoção;
n) promover a segurança nas escolas e intermediações;
o) fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;
p) prestar segurança na realização de eventos públicos.
Todas as atribuições acima elencadas são de competência de outros órgãos estaduais, não podendo o Executivo Municipal, alterar e afrontar as atribuições constitucionalmente designadas a estes.
Portanto já é tempo de se reconduzir a Guarda Municipal às suas tamancas, como dizem os portugueses.
o pessoal da guarda vai ficar lindo só passeando por ai com todo esse equipamento, pois até hj eles não entenderam o seu papel, passam a manha na pç duque de caxias reunidos em 5, uns virados para os outros apenas conversando. com esses carros vão ser um arrasos com as gatinhas.
Demir aque na av. tocantins começando aque pelo SESI indo ate o crusamento com a 2000, logo bem cedinho das manhas muito populares usam esta avenida pra suas caminhadas matinal, sabendo disso os larapios tão agindo solto é moto ou bicicleta até apé eles andam, por aque ninguem ver estes tais gurdas Municipais e nem a policia militar, é tanto assalto que ate uma clinica especializada em radiografia ja passou a trabalhar de portões trancados.
De encontro a tudo o que foi exposto em seu raciocínio retrogrado, em uma breve pesquisa no 'GOOGLE", derrubo quase que por completo sua tese, e ao contrario do que estão falando as Guardas Municipais tem sim o poder de Policia, é só observar o que diz o Art. 78 do Código Tributário bem como sendo reconhecido pela própria SENASP com a deliberação sobre a consulta ao INFOSEG (INTEGRAÇÃO NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO), que por sua vez permite a consulta sobre VEÍCULOS e PESSOAS, se há mandado de PRISÃO ou SE O VEICULO POSSUI IMPEDIMENTO JUDICIAL OU FRUTO DE ROUBO.
Portanto senhores um pouco sobre o que versa a "Portaria nº 48/2012-SENASP, considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade"; o que vimos no Brasil em especial é o etnocentrismo-profissional, em inúmeros países da Europa e EUA, as Policias são Municipais, Estaduais e Federais. Ao falar do etnocentrismo, cito como exemplo, a própria Municipalização do Transito, quem não lembra à época da implantação.
Como dito por uma pessoa que "PINTO QUE ACOMPANHA PATO, MORRE AFOGADO", meu nobre, a Segurança Pública não pode ser vista como uma coisa minha ou sua, e o termo ESTADO não serve apenas para definir a esfera, se municipal, se estadual ou se federal, quando o termo supra fora usado na Constituição Federal ele veio para generalizar, em outras palavras, o termo engloba as três (03) esferas.
Para àqueles que possuem preguiça em pesquisar, postarei alguns links:
Sobre TRANSITO, Questionamento de sua pessoa e outras:
http://www.segup.pa.gov.br/?q=node/1625
Sobre o Poder de Policia, vide ART. 78 do Código Tributário, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, consulta aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm
Decisão jurídica sobre o questionamento do Poder de Policia:
http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2012/08/justica-nega-liminar-contra-poder-de-policia-da-guarda-de-santa-barbara.html
Sobre a REDE INFOSEG (INTEGRAÇÃO NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO)
SENASP - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PORTARIA Nº 48, 27 DE AGOSTO DE 2012
http://www.infoseg.gov.br/pagina-inicial/noticias/senasp-regulamenta-acesso-das-guardas-municipais-a-rede-infoseg
1 de fevereiro de 2013 08:57
Pessoal, vamos ler mais sobre Guarda Municipais a nivel de Brasil:
O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal Foz do Iguaçu (PR), negou pedido de liminar para impedir que os guardas municipais de Foz do Iguaçu portem armas fora do horário de expediente...
Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2012/07/o-juiz-rony-ferreira-da-2-vara-federal.html
Decisão na integra:
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-justica-federal-mantem-ato.pdf
NÃO ANDES NA CONTRAMÃO...
Guarda Municipal de Belém participa de missão na fronteira
Ascom GMB
O guarda Waldenor Rodrigues Lopes, do Grupamento de Ações Táticas com Cães, da Guarda Municipal de Belém vai participar da Operação Sentinela, capitaneada pela Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.
O objetivo principal da missão é guarnecer as fronteiras do país no combate ao tráfico de entorpecentes. É a primeira vez que a GMB participa de uma operação dessa natureza.
A convite da PRF, Waldenor Lopes se apresenta já no próximo dia 10 para a missão, na companhia do cão de faro, Jaguar, do canil da Guarda. A operação deve durar 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.
De acordo com o chefe do Atac, inspetor Ronildo Feio, “é a primeira vez que a Guarda vai dar apoio para um órgão federal fora do estado do Pará. É um saldo positivo das conquistas da GMB nesses 20 anos de existência”, ressaltou .
Atualmente a Guarda Municipal de Belém possui 15 cães de guarda e proteção, sendo três de faro. São animais das raças Rottweiler, Pastor Alemão, Dogue Alemão e Pastor Belga Malinois.
Certificado- Após intenso treinamento entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, o guarda municipal Waldenor Lopes obteve da Divisão de Combate aos Crimes da Polícia Rodoviária Federal o certificado de Condutor de Cães Farejadores.
O curso foi ministrado pela PRF na cidade de Fortaleza (CE). Dos 14 alunos participantes e 14 cães, Waldenor destacou-se como o quarto colocado geral.
Até 2013, a PRF pretende aumentar o efetivo de homens e cães treinados para o trabalho nas fronteiras, portos e aeroportos do Brasil. O resultado desse trabalho deve refletir em 2014, quando o Brasil vai sediar a Copa do Mundo.
Fonte: http://www.belem.pa.gov.br/app/c2ms/v/?id=1&conteudo=4267
SERÁ QUE SÓ ESTE BLOG ESTÁ CERTO?
A Polícia Federal deflagrou no dia 13, a Operação Ossorico, de combate à exploração, ... fronteira com a cidade brasileira de Corone Sapucaia, foram apreendidos 360 ...... que fraudava licitações na Secretaria Municipal de Saúde de Belém. .... Força Nacional, Receita Federal e Guarda Municipal realizaram a Operação ...
FONTE: http://www.dpf.gov.br/agencia/estatisticas/2010
VAMOS PESQUISAR, SE ATUALIZAR...
Todos nós temos poder de polícia,pois podemos dar voz de prisão em flagrante a uma pessoa que esteja cometendo um ato criminoso.O problema é q tem guarda totalmente despreparado q anda armado e embreagado dizendo q é polićia e um vez um deles foi preso pela polícia militar pois estava armado e embreagado batendo no peito dizendo"eu sou polícia"e recebeu voz de prisão do policial,portanto a guarda tem poder de polícia sim,porém limitado.
A pouco tempo teve o concurso da PM não fizeram pq???? la sim são policiais e como disse o próprio prefeito JS é um preju de quase R$ 500,000,00 més e o que eles arrecadam ??????? e como o anonimo acima disse que os agentes patrimoniais existe a tanto tempo e ao meu vê eles são gm sim pois exerce suas verdadeiras funções que é cuidar do patrimônio publico ou não???????
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