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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Guarda Municipal é para proteger bens, serviços e instalações municipais

Sobre a militarização da guarda municipal de Marabá, vale a pena destacar comentário recebido pelo blog sobre o desvirtuamento de suas funções, em processo cada vez mais amplo. Desde o começo dessa história, Quaradouro vem alertando para o descaminho que a administração vem dando à força encarregada constitucionalmente apenas da defesa dos bens públicos e culturais do município, mas a sensatez continua ao largo das providências  Ontem, inclusive, comentou-se na cidade que um guarda municipal teria baleado uma pessoa, no exercício de atividade exclusiva da polícia militar do Estado.
Vejam o que diz o comentarista de Quaradouro:

Caro jornalista Ademir Braz.

Tenho observado o dia a dia da Guarda Municipal e confesso que me preocupo com o desvio de suas funções.Vejo a Guarda Municipal passeando de uma ponta a outra da Avenida Antonio Maia e lá não há absolutamente nada, dentro de suas destinações constitucionais, que ela possa fazer ou apresentar utilidade.Soube que no carnaval os guardas andaram a afrontar pessoas na orla e a coagir cidadãos, quebrando garrafas de bebida e outras atitudes de desequilíbrio  tudo mercê de seu despreparo para fazer algo que foge a sua competência. Na verdade os limites dela são os seguintes:

A Constituição de 1988, no artigo 144, § 8º, permitiu aos Municípios a criação de Guardas Municipais nos seguintes termos e limitações:

“Art. 144 - § 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.”

Verifica-se, com nitidez, que as atribuições das guardas municipais cingem-se, exclusivamente, à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme a regulamentação que lhe dispuser a Lei.

A Carta Constitucional do Estado do Pará, por sua vez, estabelece, no artigo 54 que:

Art. 54. Através de lei municipal, conforme dispuser a lei federal, os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

Os dispositivos das Constituições Federal e Estadual foram repetidos pelo legislador municipal na Lei Orgânica do Município de Marabá, conforme está no artigo 9º, XLI:

“Artigo 9º: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras coisas, as seguintes atribuições:

XLI - criar, regular, organizar, bem como manter a Guarda Municipal, com atribuição de proteger seus serviços, instalações e bens, dentre estes seu patrimônio cultural, histórico, artístico, natural, paisagístico e turístico.” 

A Constituição Federal delimita como sendo de competência exclusiva da Policia Militar a policia ostensiva e a preservação da ordem pública, com igual previsão na Constituição Estadual. O poder de policia exterioriza-se através da ordem, consentimento, fiscalização e sanção de policia. É sabido que a Guarda Municipal não possui poder de policia e dentre outras ações que lhe são vedadas, não pode:
a) conferir documentos;
b) entrevistar pessoas;
c) atender acidentes de transito no geral e preservar o estado de fato da ocorrência;
d) interditar via pública em condições adversas;
e) realizar operações de combate aos delitos de trânsito em geral;
f) inspecionar cargas, pois não incumbe aos Municípios, no Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização da carga dos veículos, apenas aferir seu peso e dimensões.
g) abordar veículos para sua fiscalização;
h) analisar a documentação do condutor e do veiculo, pois tais infrações são de competência estadual;
i) autuar infratores (conforme entendimento do Denatran);
j) participar de bloqueios na via pública para fiscalização;
k) vistoriar e fiscalizar veículos em geral;
l) fiscalizar sistema de transporte público rodoviário;
m) apreender veículos, pois não existe infração municipal onde seja prevista a aplicação da penalidade de apreensão de veículo, ao Município cabe, apenas, a remoção;
n) promover a segurança nas escolas e intermediações;
o) fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;
p) prestar segurança na realização de eventos públicos.
Todas as atribuições acima elencadas são de competência de outros órgãos estaduais, não podendo o Executivo Municipal, alterar e afrontar as atribuições constitucionalmente designadas a estes.

Portanto já é tempo de se reconduzir a Guarda Municipal às suas tamancas, como dizem os portugueses.

16 comentários:

Anônimo disse...

Eu só sei de uma coisa q eles fazem nas ruas de Marabá: se reunir em trio ou duplas e ficar batendo papo. Será q ninguém percebeu isso? Se estão nas praças estão num trio conversando animadamente desatentos ao q se passa. Bem, se a função dos guardas municipais for andar pela cidade batendo papo, eu me calo.

Anônimo disse...

Acho que o município tem sim que combater o crime, afinal os candidatos a prefeito e vereadores, a cada eleição, prometem segurança ao eleitor. Que sentido faz pagar a esse pessoal somente para que os mesmos passeiem pela cidade mostrando seu fardamento? Se houver excessos, que seja apurado e os culpados punidos com exoneração e processo. Acho o município deveria ter sua própria polícia, passando para polícia estadual casos em que seja necessária a intervenção. Está mais que passando da hora e do tempo dos municípios brasileiros elegerem seus juízes, promotores e chefes de polícia, sob a condição de que sejam da comunidade ou que tenham pelo menos 20 anos de domicílio. A nossa Carta diz muita coisa que não é cumprido.

Já não concordo é com delegado e policial militar assumindo secretarias dentro do município.
_____________
Adir Castro

Anônimo disse...

Já vi os guardas municipais em rodinhas de três na praça são francisco na maior conversa...um virado pro outro como se estivessem se divertindo.

Anônimo disse...

Acho que a GM está apenas ajudando a PM no sentido de coibir a violencia. Aliás, a PM, à título de desculpa, nunca tem efetivo suficiente para exercer sua finalidade. Excessos podem ocorrer. Os "passeios" realmente são diarios. Falta fiscalização efetiva para evitar desvio de conduta. Ressalte-se que a GM não tem local onde ficar livre das intempéries(chuva/sol).21.02.13, Mba.-PA.

Antonio Carlos Pereira disse...

Caro jornalista Ademir Braz

Comentário mais do que pertinente e absolutamento sob o enfoque legal e constitucional das atribuições da Guarda Municipal.Meus parabens ao anônimo que demonstra excelente conhecimento da matéria e a analisa sem emocionalidade e sem nenhum reflexo politico.Já é tempo de se cumprir as Leis neste País e sobretudo respeitar a Constituição.

Anônimo disse...

Qual a diferença dos agentes patrimonial que existe a tantos anos e a guarda municipal?????? só foi uma manobra politica para eleger alguém ai,

Anônimo disse...

Esse desvio das finalidades da Guarda Municipal deve ser obra do atual vereador coronel araujo, como ele gosta de ser chamado,que militarizou o orgão e agora no gov. do João o coronel tem conseguido convercer um homem tão inteligente como Salame, a continuar a Guarda Municipal no rumo errado.

wesley disse...

Quando a gente nao sabe das coisas, nao se deve falar para nao se prejudicar. A GMM veio p/ somar c/ segurança do municipio, nao possuimos nossos equipamentos necessarios p/ desempenhar nosso trabalho. Para os senhores que sao leigos a GMM tem poder de policia sim considera-se uma policia do municipio, atuando exclusivamente dentro do municipio de maraba.

Anônimo disse...

Como disse o anônimo aí de cima, é bem verdade que eles andam em duplas ou trios e ficam papeando. Na praça Duque de Caxias o grupinho é ainda maior. Qq dia vou tirar uma foto e mandar pra vc. Acho que cada polícia tem sua função específica, seja a ostensiva, seja judiciária e, na minha opinião a Guarda Municipal deveria manter-se dentro das suas atribuições e não querendo resolver problemas que não lhe cabe. Tantos os policiais civis qto os militares e os federais passaram por longos processos de avaliação e treinamento (demonstrando claramente suas afinidades e convicções com as funções) e, mesmo assim as vezes cometem erros e equívocos. Imaginem esses guardas municipais, que mal tiveram treinamento? Que até um tempo desses só tinham um uniforme??? Qtos equívocos eles irão cometer, já que nem sabem ao certo qual sua função. Um dia desses saiu no jornal que o GMM correu atrás de um bandido que teria tentado assaltar uma aluna... ok, mtos de nós diante de uma situação dessas poderíamos ter uma atitude assim, impensada, mas se ele recebeu treinamento... ele sabe que não pode correr atrás de bandido armado, ainda mais estando sozinho e desarmado. Já pensou na m... que poderia dar caso o pior acontecesse? Até mesmo os policiais evitam esse tipo de abordagem qdo não estão com um reforço??? Tb sou a favor de que eles exerçam apenas a função de zelar pelo patrimônio público. Acredito que mtos estão ali só pelo salário e pela estabilidade e não por vocação,pq com todo o respeito que tenho pela categoria... quem deles sonhou desde crianças em ser GM? Acho que nenhum deles! Mas uma coisa é certa... a cidade precisa que o governo do estado envie reforços ao efetivo local, que está sucateado e desmotivado.

Anônimo disse...

Tenho quase certeza que quem posta isso quer aparecer, então coloca um nariz de palhaço e saia pela rua. A GM é uma realidade e está incomodando muita gente, leia mais, ou será que juízes federais e estaduais estão errados e você está certo? a GM de SP no ano de 2012 atendeu a mais casos que a PM, as Gms estão crescendo, sendo armadas e trabalhando muito bem, incomodando os bandidos. se você está achando que está errado, fala pro João salame, não fique criticando, aproveite e vai em Belém e em São Paulo falar que eles estão errados também, se atualize. e não esqueça do nariz vermelho.

Anônimo disse...

Já eu tenho outro questionamento. O motivo original da presença do exército aqui no Sul do Pará foi a região como referência de produçao mineral e esta ser de controle da união, manter a ordem por ocasião da guerrilha do Araguia e o regime de governo, militar ditatorial à época. A guerrilha acabou, o regime evoluiu para o democrático, o minério foi entregue pelo FHC para o capital estrangeiro que por suavez deve zelar pela segurança do patrimônio; pergunto eu: Qual a atual razão da presença do exército em nossa região se a mesma continua sendo referência nacional nos índices de violência? Porque não vão atuar em favor da soberania nacional na fronteira do tráfico de drogas, de armas, de carros roubados, como as divisas Brasil X Paraguai, Brasil X Bolívia e outras tantas? Saco, se coça em qualquer lugar!

CEBINHO

Anônimo disse...

MINHAS POSTAGENS ESTÃO SENDO VETADAS PELO MODERADOR DO BLOG, NÃO SEI QUAIS OS MOTIVOS, SERÁ QUE É PELO FATO DE ESTÁ REFUTANDO A OPINIÃO DO JORNALISTA EM QUESTÃO...


CPP: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Pergunta ao mesmo: Porque um GM não pode fazer-lo?. Estuda mais antes de colocar palavras com pouco fundamento.

Anônimo disse...

essa é para esse burro aí acima que disse que a GM não teve treinamento, seu leigo a GM passou por 7 meses de treinamento. dado pelo IESP, o mesmo Instituto que forma a PM e a Polícia Civil, sobre ficar conversando, na GM ninguém é mudo, sobre ficar na sombra, no edital e no estatuto da GM não fala que é obrigado trabalhar no sol, sobre beber água, na GM todos são seres humanos igual vocês, tem sede, tem fome, se cansam, não tem super homem, até agora a GM só prendeu vagabundo, assaltante, se você defende esse tipo de pessoa desculpe amigo, mas você é uma minoria, eu tenho certeza que quando a GM tiver fazendo coisas erradas, o delegado não vai nos receber, aliás a PM e a PC dá total apoio. vão estudar mais.

Antonio Carlos Pereira disse...

Caro jornalista Ademir Braz.

A mioria dos comentários está sob o enfoque da emocionalidade, talvez postado por guardas municipais, parentes seus ou até pliticos, quem sabe?A realidade é que não adianta espernear pois a função atribuida pel e Lei Mater é tão somente a que foi esclarecida pela primeira postagem, o resto é sede de poder, invasão das atribuições alheias e manipulação da opinião alheia.Os argumentos a favor desta amplitude de atribuições para a guarda municipal não resiste ao menor confronto judicial.Não creio que o Prefeito Salame permita a continuidade deste absurdo e por certo colocará a guarda municipal nos seus devidos trilhos.

Anônimo disse...

Gente vamos parar com essa discursão besta,a GMM não é polícia e pronto e se fosse teriam que portar armas de fogo como os verdadeiros polícias.Um dia desses um GMM foi preso pela PM por portar arma de fogo só que o caso foi abafado portanto GMM não é polícia e pronto.

Anônimo disse...

A GM teve treinamento e vive batendo papo nas ruas e praças. Então, o treinamento foi em comunicação e expressão.