07/03/2013 - 08h00

Dois deles teriam continuado a julgar processos em que o estado do Pará ou suas entidades são partes, mesmo depois que o conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou que os magistrados se abstivessem de julgar causas envolvendo o governo estadual, “com vistas a preservar a imparcialidade e a idoneidade da magistratura, enquanto os respectivos parentes ocuparem cargos comissionados na administração do estado”.
Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão pede à Presidência do TJPA informações sobre quais as providências tomadas em relação ao caso. Solicita ainda que seja repassada à Corregedoria a relação de todos os magistrados ativos e inativos, a relação de todos os servidores ativos (efetivo e sem vínculo) ocupantes de cargos em comissão e a relação de todos os servidores que ocupam cargos em comissão e que possuem algum grau de parentesco com magistrados ativos ou inativos e ocupantes de cargos em comissão. As informações deverão ser prestadas pelo TJPA no prazo de 15 dias.
O ministro Francisco Falcão determinou também a instauração de um Pedido de Providências contra o TJPA, para avaliar a conduta do tribunal e dos magistrados no caso.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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