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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Justiça suspende concurso para Progem

Justiça põe termo em concurso suspeito 

A juíza de direito Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela OAB Pará contra a Prefeitura Municipal e sobrestou o andamento do processo de seleção objeto do Edital n. 001/2010, para o cargo de Procurador Municipal, suspendendo-se em conseqüência a realização das provas marcadas para o próximo dia 13 de fevereiro de 2011.
Mais ainda: a magistrada determinou a inclusão da disciplina de Direito Tributário no conteúdo programático para o mencionado cargo; que seja garantida à OAB sua participação em todas as fases do concurso, ou seja: nas fases preparatórias de análise e julgamento das inscrições, de elaboração e redação das questões a serem aplicadas aos candidatos, de fiscalização dos critérios de segurança das provas para evitar fraudes no concurso, de aplicação das provas, sua correção, análise e julgamento de recursos, anulando-se, assim, todos os atos anteriores no bojo do certame, em face do desrespeito as prerrogativas da impetrante nesta órbita, no que se refere ao cargo em apreço.
Também fixou a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da medida por parte do prefeito Maurino Magalhães, independentemente das sanções previstas para o crime de desobediência (art. 26 da Lei n. 12.016/09).
Assinado pelo presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, e pelo vice-presidente da Subsecional de Marabá,  Marcones José Santos da Silva, o mandado de segurança denunciou irregularidades na parte do concurso público que aprovará novos procuradores municipais, como ausência de Direito Tributário e a ausência da Ordem dos Advogados na elaboração das provas.
“No que tange à ausência de disciplina concernente ao cargo de Procurador Municipal, tem-se que de fato esta atividade encontra-se associada à emissão de pareceres em processos administrativos, ao fornecimento de respostas a consultas feitas sobre a matéria de sua competência, a defesa da Fazenda Pública em juízo (promovendo, com exclusividade, a cobrança amigável e judicial da dívida tributária) a defesa dos interesses do Município tanto no pólo passivo quanto ativo, donde se presume que é inerente a este cargo a atuação na seara fiscal/tributária. Assim, entendemos como necessária a inclusão da disciplina de Direito Tributário no conteúdo programático para o cargo de Procurador Municipal”, ponderou a magistrada.
Quanto à alegação de violação ao Estatuto da OAB, prosseguiu, denota-se por meio do art. 17 da Lei n. 17.360/09, queprevisão expressa de que o ingresso na carreira de Procurador Municipal ocorrerá com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, circunstância que não foi observada a contento por parte da autoridade impetrada, apesar da impetrante ter indicando dois Advogados para acompanhamento do certame”.

Um comentário:

Plinio Pinheiro Neto disse...

Caro amigo e colega.

Vivemos em um mundo no qual os homens, via de regra, se comprazem em desrespeitar as leis.Imagine se não existissem as regras legais para balizarem a vida dos cidadãos.Seria um caos!Aqueles que se encontram investidos de autoridade, mais do que os cidadãos comuns, devem curvar-se ao imperio das leis, pois, se aos cidadãos comuns é permitido fazer tudo o que a lei não veda, a eles só é permitido fazer o que a lei disponibiliza.O nosso ex-Presidente era mestre em descumprir a Constituição que jurara seguir e o nosso alcaide, embora conhecedor das leis dos homens e de outras bem mais rígidas do que as dos homens, pois condenam para a eternidade, também atropelou as regras do concurso para Procurador Municipal, prejudicando inúmeras pessoas que estão se deslocando de várias partes do País.Sócrates dizia: "É preciso que os homens de bem cumpram as leis más, para que os homens maus aprendam a respeitar as leis boas".Ora, voce pode até não gostar de uma lei, mas deve obedece-la, para dar um exemplo, como autoridade, aos seus comandados.Louvável a iniciativa da OAB e muito oportuna e justa a decisão da Magistrada.Pode ser que os que se julgam acima do bem e do mal, voltem, agora, aos limites da sua real dimensão e aprendam que leis existem para serem cumpridas e quem não as cumpre sofre consequencias.
Um grande abraço do amigo e colega.
Plinio Pinheiro Neto