A Justiça Federal decretou a
indisponibilidade de bens de 39 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha
responsável pelo desvio de R$ 30 milhões em recursos do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO).
Segundo o Ministério Público
Federal (MPF), o grupo atuava no sudeste paraense utilizando um megaesquema de
fraudes que envolvia funcionários públicos, empresas de assistência técnica,
sindicatos e revendedores de produtos agrícolas. A juíza federal Nair Cristina
Corado Pimenta de Castro determinou bloqueio de R$ 17 milhões em bens dos
acusados.
De acordo com o MPF,
representado no processo pelos procuradores da República Luana Vargas Macedo e
Tiago Modesto Rabelo, a quadrilha foi desbaratada em maio de 2010. A operação
Saturnos, conduzida pela Polícia Federal (PF) com o apoio do MPF, resultou em
14 prisões.
As investigações do MPF e PF
começaram em 2008 a partir de depoimentos de pessoas enganadas pela quadrilha.
Com a desculpa de obter indenizações para trabalhadores rurais prejudicados
pela repressão da ditadura militar à guerrilha do Araguaia, integrantes do
grupo criminoso conseguiam os documentos desses trabalhadores, a grande maioria
dos municípios de Eldorado dos Carajás e Parauapebas.
Em seguida, dirigentes
sindicais participantes do esquema emitiam falsas declarações de aptidão ao
Pronaf, documento utilizado para identificar agricultores familiares aptos a
receberem os créditos.
Além de sindicatos, a Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) também é legalmente autorizada
a emitir essas declarações. A investigação apontou que a Emater de Parauapebas
também expediu declarações irregulares.
Os dados das vítimas eram utilizados
por empresas de assistência técnica e extensão rural na elaboração de projetos
para aplicação dos créditos, principalmente os do Pronaf. Técnicos dessas
empresas assinavam atestados falsos de vistoria nos imóveis rurais.
Os falsos projetos de financiamento
eram então enviados a agentes do Banco da Amazônia, do Pronaf e do FNO
envolvidos nas fraudes. Todos os documentos eram aprovados, sem qualquer
vistoria em campo.
O sistema criminoso também
contava com a participação de funcionário de empresa contratada pelo Instituto
de Terras do Pará (Iterpa) para mapear fazendas e assentamentos da região de
Parauapebas, que vendia para a quadrilha croquis falsos das propriedades rurais
a serem beneficiadas com recursos do Pronaf.
Quando o grupo precisava de documentos
falsos que atestassem a existência de gado, era a vez de funcionários da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) entrarem em cena, emitindo
Guias de Transporte Animal (GTAs) e laudos de vacinação falsos.
Se os criminosos quisessem notas
fiscais frias, empresas fornecedoras de insumos agropecuários ajudavam. Se
precisassem de CPFs falsos, também tinham o apoio de funcionário dos Correios
em Curionópolis. Durante as investigações, auditoria realizada pelo Banco da
Amazônia calculou que os prejuízos aos cofres públicos totalizaram mais de R$
30 milhões.
Veja quem teve os bens
bloqueados pela Justiça Federal:
Adelcides Vasconcelos Junior
Agnaldo Mendes Freitas
Antonio Adalberto Fonseca
Antonio Flavio Chagas Lopes
Antonio Jose Da Silva
Asemar Carlos Da Costa Cunha
Celio Rodrigues Da Silva
Custodio Alves Barroso
Decio Campos De Araujo
Degivania Pereira Dos Santos
Divan Tome Da Silva
Edivalson Ribeiro
Elvas Martins Dos Reis
Ernesto Almeida Coimbra
Fabio Costa Boaventura
Francisco Da Chagas Da Silva
Carneiro
Ildebrando Ribeiro De Carvalho
Jefferson Rogerio De Jesus
Fonseca
Jenilson Santos De Alencar
Joracy Santana Lobo
Jose Armando Bandeira De Souza
Jose Edivan Rodrigues
Jose Oliveira Rodrigues
Jose Luiz Portela Ribeiro
Jose Soares De Melo
Jucelia De Negreiros Borges
Ramalho
Lindolfo Ivo De Almeida Junior
Manoel Carvalho Neto
Maria Doralice Da Silva Barros
Maria Dos Reis Da Silva Campos
Paulo Santiago Araujo
Pedro Tome Da Silva Filho
Raimundo Antonio Pereira De
Melo
Ricardo Correa Lima
Robson Bernardo Neto
Rubens Da Paixao Mesquita
Usiel Rodrigues Lima
Wendall Carneiro Silva
Wescley Carneiro Silva
Processo nº
0001920-92.2011.4.01.3901 - 2ª Vara Federal em Marabá
4 comentários:
Dr. Ademir, dos listados que tiveram bens bloqueados pela Justiça Federal, Raimundo Antonio Pereira de Melo é marabaense, da família Melo do extinto marceneiro Honorio Melo na Rua 5 de Abril próximo ao antigo Clube de Mães na Mba. Pioneira, é ex-militar e Presidente da Associação dos ex-Combatentes da Guerrilha do Araguaia em Marabá. Varios dos denunciantes são tambem ex-militares que hoje exercem a função de agricultores. Antonio Adalberto Fonseca é tambem ex-militar e faz parte da Diretoria da Associação. Causou grande surpresa na lista o nome do Sr. Ernesto Almeida Coimbra,tambem de família tradicional marabaense, antigo comerciante e hoje radicado em Parauapebas. 09.03.13, Marabá-PA.
BERNADETE TEN CATEN (13)
Número novo Número antigo Classe Descrição da Classe
1607-44.2005.4.01.3901 (2005.39.01.001622-5) 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1774-61.2005.4.01.3901 (2005.39.01.001789-9) 283 AÇÃO PENAL
1998-96.2005.4.01.3901 (2005.39.01.002014-0) 283 AÇÃO PENAL
802-86.2008.4.01.3901 (2008.39.01.000803-7) 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1331-71.2009.4.01.3901 (2009.39.01.001339-2) 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8442-09.2009.4.01.3901 (2009.39.01.002220-6) 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8823-17.2009.4.01.3901 (2009.39.01.002272-7) 65 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
8824-02.2009.4.01.3901 (2009.39.01.002273-0) 65 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
9644-50.2011.4.01.3901 - 65 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
2378-75.2012.4.01.3901 - 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4127-30.2012.4.01.3901 - 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4172-34.2012.4.01.3901 - 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4173-19.2012.4.01.3901 - 64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Demir, égua, esses são os números e quantidades dos Processos aos quais responde a Ilma. Dep.Bernadete Teretetê ? 14.03.13, Mba.-PA.
Agora, acredito, a referida Associação se desfaz de vez, visto o Presidente e membros da Diretoria estarem praticando atos desabonadores de conduta. Em 18.03.13, Mba.-PA.
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