Tribunal de Justiça do Estado do Pará levou 17 anos para decidir, por unanimidade, que ação penal movida pela Justiça Pública contra ex-funcionários públicos de Marabá, acusados de improbidade administrativa, não procedia porque eles jamais praticaram o suposto delito pelo qual foram denunciados. “Em se encontrando configurada nos autos a inexistência de conduta criminosa, em face da documentação acostada nas defesas preliminares, rejeita-se a denúncia por crimes de improbidade administrativa”, diz o Tribunal em decisão publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça, edição nº 4701/2010.
A ação remonta a 1994, quando vereadores de oposição ao prefeito eleito Haroldo Costa Bezerra denunciaram ele mesmo e vários servidores por improbidade administrativa. Os acusados foram, além de Haroldo Bezerra, o hoje deputado estadual João Salame Neto; o deputado estadual recentemente eleito Sebastião Miranda Filho; Francisco Arraes Almeida, Salim Moussallem Quadros, Ademir Braz, Lucídio Collinette, Josiane Bogaz Collinette, Mauro André da Silva, Manoel Nogueira, Benedito Mário de Brito, Nilo Costa de Souza, Israel Borges e Luis Henrique de Oliveira.
Aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), à época, a própria Câmara Municipal apurou que a denúncia era infundada e inocentou a todos os acusados. Ainda assim, os denunciantes formularam queixa-crime ao Ministério Público, que iniciou a ação penal ora rejeitada. Há quem estude, entre as vítimas da delação infundada e graciosa, a possibilidade de processar os ex-vereadores por danos morais.
Um comentário:
Tomei conhecimento do caso e do nome das pessoas infundadamente acusadas agora mesmo, ao ler a postagem; logo, tenho a honra de não saber quem são os acusadores. Não tenho dúvida, porém, de que as vítimas processá-los. É lógico que têm que processar! Os ladrões da honra alheia quase sempre se dão bem nas acusações gratuitas que fazem, porque as vítimas não buscam a reparação devida.
Pau neles, claro!
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