O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal ), negou o recurso dos advogados de Jader Barbalho, que pedia a retratação de uma decisão da Corte . Na ocasião , o STF negou o registro de candidatura de Barbalho ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010. O Plenário decidiu manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral ) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha limpa .
De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte . Do contrário , diz o advogado , o impetrante se tornaria, na realidade , “o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010”.
O MS foi ajuizado no STF em 9 de maio deste ano . Em 1º de junho , o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator , individualmente , exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. (Última Instância )
Um comentário:
O Jader quando tem que enfrentar a Justiça, já diz igual como naquela piada do português que vê uma casca de banana atirada ao chão:
"Ai Jesus, já vou cair de novo!"
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