Pages

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Jader barrado. De novo

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o recurso dos advogados de Jader Barbalho, que pedia a retratação de uma decisão da Corte. Na ocasião, o STF  negou o registro de candidatura de Barbalho ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010. O Plenário decidiu manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha limpa.
Posteriormente, em março de 2011, com a chegada ao Supremo do ministro Luiz Fux, a Corte voltou ao tema e decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). Diante desse fato novo, a defesa de Jader Barbalho pediu ao relator do seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, que exercesse juízo de retratação da decisão colegiada. Em maio, diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, os advogados propuseram o mandado de segurança, para que fosse assegurado o exercício do mandato até a solução final do RE.
De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte. Do contrário, diz o advogado, o impetrante se tornaria, na realidade, “o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010”.
Em sua decisão, contudo, o ministro Luiz Fux afirma que o mandado de segurança é “manifestamente incabível”. Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar “o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória”.
O MS foi ajuizado no STF em 9 de maio deste ano. Em 1º de junho, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. (Última Instância)

Um comentário:

Pedro Gomes disse...

O Jader quando tem que enfrentar a Justiça, já diz igual como naquela piada do português que vê uma casca de banana atirada ao chão:

"Ai Jesus, já vou cair de novo!"