Na última semana , o Supremo Tribunal Federal publicou uma importante decisão que poderá ser um divisor de águas para o serviço público do país . Segundo a Corte , candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos serão , obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. Os ministros foram unânimes na deliberação , reafirmando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça .
A sentença que coloca fim à ansiedade dos futuros servidores é decorrente do indeferimento de recurso extraordinário interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul junto ao Supremo , questionando a obrigação da administração pública em nomear os candidatos classificados - com exceção do cadastro reserva .
Mendes ressalta que o direito à nomeação inicia quando se realizam as condições fáticas e jurídicas, relacionadas ao certame e "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania ". De acordo com o site do STF, o ministro se refere a "previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso ; à realização do processo seletivo ; homologação do concurso ; e proclamação dos aprovados dentro das vagas previstas no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente ".
De acordo com avaliação do relator , para que os órgãos não contratem os aprovados deverá haver motivação justificada, uma vez que havendo a promoção do concurso , pressupõe-se que existem cargos a serem preenchidos e previsão de lei orçamentária para as efetivações.
Um comentário:
Caro Ademir.
Como fica a Lei que a Câmara aprovou autorizando o Prefeito a contratar merendeiras, embora existam, em número suficiente, merendeiras aprovadas no concurso público? Ele vai contratar as apaniguadas e esquecer as aprovadas e reais merecedoras das vagas existentes?Não seria bom que o MPE interferisse mais uma vez?
Postar um comentário