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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Julgamento adiado

Marcado para ontem, foi transferido para a próxima quinta-feira (25) o julgamento da ação penal contra o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB), que já assumiu sua vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Excesso de pauta levou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a marcarem a nova data. Dos vinte casos pautados para a sessão de ontem, só deu tempo para o julgamento de cinco, o que dá mais uma semana de trégua para o deputado peemedebista. Ele pode até ser preso, caso seja condenado pelo STF.
Asdrúbal Bentes, ferrenho defensor da divisão territorial do Pará, está sendo acusado de ter ofertado cirurgias de laqueadura de trompas, método que impede gravidez, nas eleições municipais de 2004, quando ele concorreu a prefeito de Marabá.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a condenação do deputado por corrupção eleitoral, formação de quadrilha, estelionato e esterilização cirúrgica, em desacordo com a legislação eleitoral.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
A defesa de Asdrúbal, que até semana passada era Secretário de Pesca e Aquicultura do governo Simão Jatene, será patrocinada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho.

7 comentários:

Anônimo disse...

tem que prender o ADEMAR DE LENCAR tambem, pois ele e que achava as vitimas.

Anônimo disse...

Plenário do TSE aprova as dez resoluções sobre o Plebiscito no Pará


Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia 18/08/2011
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (18) as 10 resoluções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Tapajós e Carajás.

Relator das resoluções do plebiscito, o ministro Arnaldo Versiani encaminhou no plenário voto a favor da aprovação das resoluções, que foram submetidas à audiência pública no TSE, realizada no dia 5 de agosto, na qual partidos políticos e instituições fizeram uma série de sugestões ao aperfeiçoamento das minutas dos textos. Na sessão desta noite, o ministro Arnaldo Versiani elogiou a participação dos políticos e da sociedade em geral na audiência e informou quais as principais sugestões acolhidas e rejeitadas, fornecendo as devidas justificativas.

O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.

O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.

Foram acolhidas nas resoluções as seguintes sugestões apresentadas pelos participantes da audiência pública:


- Estabelecer limite de gastos para cada Frente – R$ 10.000.000,00. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões.

- Ampliação do horário das inserções das Frentes de 8 horas às 24 horas para o período de 7 horas a 1 da manhã seguinte, respeitado o horário de Brasília.

- Rodízio entre os plebiscitos para a propaganda gratuita – um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.

- A propaganda gratuita será veiculada às segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados. Aos domingos não tem e às quintas serão veiculadas as propagandas político-partidárias normalmente agendadas desde dezembro de 2010.

- Qualquer eleitor com domicílio eleitoral no Estado do Pará poderá integrar uma das Frentes.




Abrangência da consulta

Por maioria de votos, os ministros do TSE rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam o artigo 7º da Lei nº 7.909/98 (Lei que regulamenta os Plebiscitos).

O artigo 7º da lei estabelece que para as “consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.

Anônimo disse...

Ele nunca parou com essa prática. resultado do julgamento: ele vai continuar na deputância e fazendo tudo que sempre fez.

Tiririca

Paulo Pereira disse...

Caro Ademir.

Infelizmente, embora o Deputado Asdrubal tenha muitas virtudes, ele praticou o crime pelo qual será julgado e não se diga que foi levado a isso por outros, pois ele além de politico experimentado, é advpgado militante por muitos anos e auditor do TCE/PA, portanto, não é um ingênuo.É necessário que todos paguem seus débitos para com a sociedade, sejam quem forem.Nenhum homem é insubstituivel e outro virá, depurado pelos exemplos e punições e não cometerá os mesmos erros do Asdrubal, pois é assim, cortando o mal pela raiz que se depura a sociedade e o meio político.

Ademir Braz disse...

É lamentável, sim, Paulo, você está certo. E se o STF o condenar, seguramente levará em contra, agravando a pena, a qualificação profissional do Asdrúbal e sua relevante função social.
Eu li uma carta que ele enviou à imprensa (Congresso em Foco) negando as acusações e dizendo que, por não ser médico, não pode ser responsabilizado pelas laqueaduras.
Imagino, porém, que não seja este o argumento apresentado pelos seus advogados como negativa de autoria.

Anônimo disse...

O fato é que hoje quem não compra voto não se elege a nada. Antigamente isso também acontecia e se dava as claras e não havia punição mas muita gente vendia e não entregava o produto, por isso de vez em quando dava uma zebra de alguém que não comprava voto se eleger.

Anônimo disse...

É verdade anônimo. Hoje eles pegam o número do título da pessoa que quer a cirurgia e dizem pra ele que saberão se ele votou ou não no patrão. Como a pessoa, que só tem muita necessidade no currículo, não sabe que o patrão saberá apenas se ele votou ou não naquela seção, mas não saberá em quem votou, acaba caindo na "sujesta" e vota no infeliz que lhe oferece a cirurgia, que deveria ser algo público, gratuito e eficiente. Mas o infeliz do político quer assim mesmo, que a saúde e demais necessidades básicas passem longe da eficiência. Assim ele continuará recebendo votos dos necessitados, que são milhares de milhares. Será que ele parou de oferecer cirurgias?

Tiririca